A Lei reconhece o direito à cidadania Italiana a qualquer descendente de cidadão Italiano, mesmo quando nascido no exterior. Se seu pai, avô, bisavô ou qualquer outro ascendente homem era italiano, então você também é italiano, pois leva em suas veias o sangue do seu antepassado.

Pela linha paterna é transmitida do ascendente italiano aos seus descendentes como uma “corrente”, sem limite de gerações.

Pela linha materna tem regras específicas.

Simplificando:

  • Seu bisavô italiano;
  • Sua avó brasileira;
  • Seu pai ou mãe nasceu em 1948, você poderá fazer o requerimento no consulado ou na Itália em um procedimento administrativo;
  • Seu pai ou mãe nasceu antes 1948, você poderá fazer o requerimento por via judicial no tribunal italiano.